Definição:
1. Certificação, testemunho, assento ou registro oficial de fato.
2. Legislação que foi feita lei, especialmente um estatuto [Governo].
Fonte:
VOUTSSAS M. J. ; AMOZORRUTIA, A. B. (coord). Glosario de preservación archivística digital versión 4.0. México: UNAM, Instituto de Investigaciones Bibliotecológicas y de la Información, 2014.