Definição:
É o direito garantido ao acesso à informação que a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011que é uma lei ordinária federal que regulamenta o art. 5°, XXXIII, art. 37, §3°, II e art. 216, §2° da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte:
BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Dispõe sobre o livre acesso a informação e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.html. Acesso em: 07 maio 2022.