Definição:
É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98 regula os direitos de autor.
Fonte:
BIBLIOTECA NACIONAL. O que é o direito de autor? Disponível em: https://bit.ly/3OMu0MG. Acesso em: 19 maio. 2022.