Definição:
Direito que assegura ao autor de obra literária, artística ou científica, a propiredade exclusiva sobre a mesma, para que somente ele possa fruir e gozar de todos os benefícios e vantagens que dela possam decorrer, segundo os princípios que se inscrevem na lei civil. Direito que impede a cópia. É um direito negativo que o titular da propriedade intelectual pode exercer. Este direito protege a forma na qual está expressa uma idéia, porém não a idéia em si. Os programas de computador encontram-se protegidos pela lei de propriedade intelectual, como a maioria das obras científicas, artísticas e literárias, na maioria dos países que possuem legislação desse tipo; direito do autor.
Fonte:
CUNHA, M. B. da; CAVALCANTI, C. R. de O. Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. xvi, 451 p.