Definição:
1. Tratando-se de obra anônima, aquele que a publica exerce os direitos patrimoniais de autor.
2. Um documento em formato digital é considerado arquivístico quando produzido (elaborado ou recebido) no curso de uma atividade, ou seja, de um processo de trabalho, como instrumento ou resultado de tal atividade, e retido para ação ou referência.
3. Documento digital reconhecido e tratado como um documento arquivístico.
Fonte:
CUNHA, M. B. da; CAVALCANTI, C. R. de O. Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. xvi, 451 p.;
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (CONARQ). CÂMARA TÉCNICA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVO (CTDE). Glossário documentos arquivísticos digitais, 2020. 8. ver. Disponível em: https://bit.ly/3OMzcjD. Acesso em: 13 maio. 2022.