Definição:
A lei assegura ao autor de trabalhos intelectuais e artísticos duas espécies de direitos: o moral e o patrimonial. O direito moral assegura: a) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; b) ter seu nome ou pseudônimo indicado como sendo o do autor, na reprodução ou utilização de sua obra; c) conservar a obra inédita; d) assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações; e) modificar a obra, antes ou depois de publicada; f) retirar de circulação a obra ou suspender uso já autorizado, se isso implicar afronta à sua reputação e imagem. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não podem ser transferidos para outra pessoa mesmo que o autor queira. Em caso de morte, os direitos relacionados nos itens de "a" a "d" passam aos herdeiros, sem prazo de prescrição.
Fonte:
WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. In: Direitos morais. Disponível em: https://bit.ly/3bHLqvs. Acesso em: 18 fev. 2020.