Definição:
Os direitos patrimoniais do autor passam aos herdeiros e perduram por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano seguinte ao da sua morte, e podem ser transferidos/vendidos a outra pessoa, o chamado titular de direitos, que não pode aparecer como autor (direito moral intransferível). São direitos patrimoniais: usufruir e dispor da obra, autorizando ou não a sua utilização; colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, cobrando ou não por isso; receber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço em cada revenda de obra de arte ou manuscrito original. Depois de 70 anos da morte do autor a obra passa ao domínio público e aí cabe ao Estado defender sua integridade e autoria, assim como das obras de autores falecidos sem herdeiros e das de autor desconhecido. Se o autor tiver revisto e dado à obra sua versão definitiva, os herdeiros não podem reproduzir versões anteriores. O cônjuge não tem direito sobre as obras do autor, apenas sobre a sua exploração, salvo se houver pacto antenupcial em contrário.
Fonte:
BIBLIOTECA NACIONAL. O que é o direito patrimonial? Disponível em: https://www.bn.gov.br/es/node/253. Acesso em: 19 maio 2022.